Perguntas Frequentes
Todas as respostas para as suas perguntas.
Quais os requisitos para ser uma entidade fornecedora?
Deverá manifestar o seu interesse, indicando qual o sector de actividade, artigos (produtos e/ou serviços que fornece), zona geográfica de actuação e construir o seu catálogo de artigos.
O processo, após validação pela WINDS, é formalizado através de um “Acordo de Parceria”
Quais os custos associados para estar na WINDS?
Enquanto entidade fornecedora, TODAS as entidades têm a mesma condição, isto é, é-lhes cobrado uma “comissão” de 3% sobre as transacções realizadas na WINDS.
Quais os principais benefícios em aderir à WINDS?
Os benefícios são vários; comerciais (ex:acesso preveligiado a uma rede de entidades compradoras); financeiros (ex:garantia de recebimento e pronto pagamento de Todas as vendas realizadas na WINDS); operacionais (ex: simplicidade no processo de gestão de encomendas); administrativos (ex: redução do tempo de processamento de recebimentos de clientes)
Pode consultar mais detalhes no menu “Beneficios”
A quem facturo as minhas vendas?
A WINDS não é uma Central de Compras. Desta forma, todas as vendas são realizadas directamente à entidade compradora, não existindo desta forma qualquer revenda realizada pela WINDS
As condições comerciais são visíveis por todas as entidades?
Na WINDS, as condições comerciais colocadas por um fornecedor são apenas visíveis pelas entidades compradoras. Contudo sempre que um fornecedor realize condições especiais a uma entidade, essas condições são totalmente sigilosas, ficando a informação apenas entre o fornecedor e a entidade compradora.
Existe obrigatoriedade de vender a uma entidade sempre através da WINDS?
Não. Na WINDS não existe exclusividade. Contudo ao realizar as vendas a uma entidade compradora, não utilizando a WINDS, essas vendas não estarão cobertas pelos benefícios da WINDS, em nenhuma circunstância
Posso convidar actuais Clientes a aderir à WINDS?
Sim. Para tal deverá enviar-nos essa intenção, fornecendo informações que permitam identificar a(s) entidade(s) que pretende convidar, e a WINDS fará todo o processo de contacto e avaliação de adesão dessas entidades.